de 23 de Novembro
Pela Portaria 974/2005, de 4 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Amarante (processo 4138-DGRF), situada no município de Amarante, e transferida a sua gestão para o Grupo de Caçadores e Pescadores Desportivos de Estradinha.Vieram entretanto alguns proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão destes.
Assim, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
São excluídos da zona de caça municipal de Amarante (processo 4138-DGRF) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Gatão, município de Amarante, com a área de 54 ha, ficando a zona de caça com a área de 8790 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.
(ver documento original)