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Aviso (extrato) 13407/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e conclusão dos respetivos períodos experimentais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13407/2015

Para os devidos efeitos torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o definido nos artigos 45.º e 46.º do Anexo da mesma Lei, os trabalhadores abaixo indicados concluíram com sucesso o período experimental, após homologação da respetiva classificação, relacionado com os Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado celebrados no âmbito dos procedimentos concursais comuns abertos através do Aviso 4631/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 67, de 4 de abril e retificado através da Declaração de Retificação n.º 421/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 76, de 17 de abril, para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Andreia Rafaela Gaspar Vidal, CTI em 24-09-2014, como Técnica Superior (Higiene e Segurança no Trabalho);

João Vasco Barata Lopes, CTI em 15-09-2014, como Técnico Superior (Comunicação Empresarial);

Sílvia Maria Palminha Rodrigues Soares, CTI em 13-10-2014, como Assistente Operacional (Auxiliar);

Graciano Antunes Rodrigues, CTI em 13-10-2014, como Assistente Operacional (Auxiliar);

Cláudia Sofia de Almeida Rosa Ventura, CTI em 08-09-2014, como Assistente Operacional, (Auxiliar);

João Carlos Rodrigues da Silva, CTI em 08-09-2014, como Assistente Operacional, (Auxiliar);

Mais se torna público que, nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 9.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o disposto na alínea b), do artigo 4.º e no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador abaixo indicado, que celebrou, em 21/11/2014, Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na carreira/categoria de Técnico de Informática - Estagiário, no âmbito do concurso de externo de ingresso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 20 de junho, através do Aviso 7320/2014 e retificado através da Declaração de Retificação n.º 672/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 1 de julho, foi aprovado em estágio:

André Filipe Lima Carvalhinho, CTI em 03/07/2015, como Técnico de Informática Grau 1, Nível 1, da Carreira de Informática, passando a estar posicionado, nos termos previstos no n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, articulado com o artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro e com o n.º 15, do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, no 13.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, que se constitui como anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde uma remuneração de 1.098,50 (euro).

9 de setembro de 2015. - A Presidente de Câmara Municipal de Góis, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dra.

309094051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2035294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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