Considerando que a trabalhadora Eduarda Otília Sousa Carvalho, assistente técnica, do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, se encontrava em mobilidade na categoria na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, desde 1 de junho de 2015;
Considerando que, com a publicação do despacho 9857/2015, de 31 de agosto, foi concluído o processo de fusão dos vários organismos que constituem a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com efeitos a 18 de agosto de 2015;
Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 248.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, quando a situação de mobilidade se mantenha à data do despacho que declara a conclusão do processo de extinção ou de fusão, o trabalhador do serviço extinto é integrado no órgão ou serviço em que exerce funções, na categoria e situação remuneratória detidos na origem;
A trabalhadora Eduarda Otília Sousa Carvalho é integrada no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em lugar vago da carreira de assistente técnica, colocada entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória da carreira, entre o 9.º e 10.º nível da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2015.
4 de novembro de 2015. - O Presidente, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
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