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Rectificação 1753/2006, de 22 de Novembro

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Sumário

Para os devidos efeitos se rectifica a listagem n.º 1/2006, referente à lista de imóveis organizada pela Direcção-Geral do Património, que pelo despacho de homologação n.º 691/06-SETF, de 8 de Junho, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, foram retirados os imóveis com os n.os 71, 78, 83, 86, 107, 127, 141, 158, 159, 161, 162, 166, 181, 182, 216, 219, 233, 234, 240, 248, 249, 250 e 251.

Texto do documento

Rectificação 1753/2006

Para os devidos efeitos se rectifica a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de Janeiro de 2006, a listagem 1/2006, referente à lista de imóveis organizada pela Direcção-Geral do Património, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 199/2004, de 18 de Agosto.

Assim, pelo despacho de homologação n.º 691/06-SETF, de 8 de Junho, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, foram retirados os imóveis com os n.os 71, 78, 83, 86, 107, 127, 141, 158, 159, 161, 162, 166, 181, 182, 216, 219, 233, 234, 240, 248, 249, 250 e 251.

6 de Novembro de 2006. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/22/plain-203492.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 199/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece medidas de carácter extraordinário tendo em vista a regularização da situação jurídica do património imobiliário do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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