Despacho 23 951-A/2006
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 30 de Março de 2006, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da SCUT Interior Norte - IP 3 - lanço C: Vila Real-Régua (sublanço n.º 1) - aditamento n.º 2 (2.ª parte), tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 16 229/2005 (2.ª série), do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da SCUT Interior Norte - IP 3 - lanço C: Vila Real-Régua (sublanço n.º 1) - aditamento n.º 2 (2.ª parte), identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
27 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro IP 3 - SCUT Interior Norte Lanço C: Vila Real-Régua - Sublanço n.º 1 - Aditamento n.º 2 (2.ª parte) (ver documento original)