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Aviso 6290/2002, de 17 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6290/2002 (2.ª série) - AP. - Homologação da lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que, foi afixada nesta data a lista de antiguidades dos funcionários desta autarquia com referência a 31 de Dezembro de 2001, elaborada com observância dos artigos 93.º e 94.º do mencionado diploma legal.

Da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.

26 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, Roberto Paulo Cardoso da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2034905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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