Despacho 23 803/2006
Considerando que a REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., constituída pelo Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, tem como objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, à qual são atribuídas missões específicas de desenvolvimento, modernização e gestão das infra-estruturas;
Considerando que a REFER, E. P., pretende fazer uma emissão de obrigações no montante de 600 milhões de euros, com a garantia pessoal do Estado, destinada essencialmente a cobrir as necessidades de financiamento do programa de investimentos dos anos de 2005 e 2006, incluindo a consolidação do passivo de curto prazo entretanto contraído para o efeito;
Considerando que os referidos investimentos se revestem de manifesto interesse para a economia nacional ao inserirem-se no processo de modernização e reestruturação da linha ferroviária nacional com os consequentes benefícios económicos e sociais que daí advêm;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes por despacho de 26 de Outubro de 2006, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à emissão deste empréstimo obrigacionista, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 78.º da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 4.9 do despacho 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005:
Autorizo:
1 - A REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., a emitir obrigações no montante de 600 milhões de euros, nas condições financeiras constantes da ficha técnica anexa.
2 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão.
3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2% ao ano.
26 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica Emitente - REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.
Finalidade - o financiamento destina-se essencialmente a cobrir as necessidades de financiamento do programa de investimentos dos anos de 2005 e 2006, incluindo a consolidação o passivo de curto prazo entretanto contraído para o efeito.
Montante - Euro 600 000 000.
Joint lead managers:Barclays Bank PLC, Caixa Banco de Investimento, S. A., HSBC France, J. P. Morgan Securities, Ltd., société générale.
Valor nominal das obrigações - Euro 50 000.
Prazo - 20 anos.
Reembolso - bullet, no final do prazo de emissão.
Cupão - taxa fixa, a determinar na data da emissão pública da operação no mercado internacional de capitais.
Pagamento de juros - os juros serão pagos anual e postecipadamente.
Admissão à cotação - Euronext Lisboa.
Legislação aplicável - portuguesa.
Garante - República Portuguesa.