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Despacho 23803/2006, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza a REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., a emitir obrigações no montante de 600 milhões de euros, nas condições financeiras constantes da ficha técnica anexa.

Texto do documento

Despacho 23 803/2006

Considerando que a REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., constituída pelo Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, tem como objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, à qual são atribuídas missões específicas de desenvolvimento, modernização e gestão das infra-estruturas;

Considerando que a REFER, E. P., pretende fazer uma emissão de obrigações no montante de 600 milhões de euros, com a garantia pessoal do Estado, destinada essencialmente a cobrir as necessidades de financiamento do programa de investimentos dos anos de 2005 e 2006, incluindo a consolidação do passivo de curto prazo entretanto contraído para o efeito;

Considerando que os referidos investimentos se revestem de manifesto interesse para a economia nacional ao inserirem-se no processo de modernização e reestruturação da linha ferroviária nacional com os consequentes benefícios económicos e sociais que daí advêm;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes por despacho de 26 de Outubro de 2006, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à emissão deste empréstimo obrigacionista, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 78.º da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 4.9 do despacho 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005:

Autorizo:

1 - A REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., a emitir obrigações no montante de 600 milhões de euros, nas condições financeiras constantes da ficha técnica anexa.

2 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão.

3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2% ao ano.

26 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Ficha técnica Emitente - REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.

Finalidade - o financiamento destina-se essencialmente a cobrir as necessidades de financiamento do programa de investimentos dos anos de 2005 e 2006, incluindo a consolidação o passivo de curto prazo entretanto contraído para o efeito.

Montante - Euro 600 000 000.

Joint lead managers:Barclays Bank PLC, Caixa Banco de Investimento, S. A., HSBC France, J. P. Morgan Securities, Ltd., société générale.

Valor nominal das obrigações - Euro 50 000.

Prazo - 20 anos.

Reembolso - bullet, no final do prazo de emissão.

Cupão - taxa fixa, a determinar na data da emissão pública da operação no mercado internacional de capitais.

Pagamento de juros - os juros serão pagos anual e postecipadamente.

Admissão à cotação - Euronext Lisboa.

Legislação aplicável - portuguesa.

Garante - República Portuguesa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/22/plain-203488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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