Aviso 6254/2002 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Licenças e Tabela de Taxas do Município de Abrantes - Aditamento. - Dr. Nelson Augusto Marques de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Abrantes:
Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que por deliberações da Câmara Municipal de 15 de Abril de 2002, e da Assembleia Municipal de 24 de Abril de 2002, foi aprovado o aditamento anexo, ao Regulamento de Licenças e Tabela de Taxas do Município de Abrantes.
27 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Nelson Augusto Marques de Carvalho.
ANEXO
Artigo 31.º-A
Escola de atletismo
1 - São devidos por mês e por aluno:
a) Classes de formação - 2,50 euros;
b) Classe de manutenção (pista de atletismo) - 5 euros;
c) Classe de manutenção para idades superiores a 55 anos (pista de atletismo e sala de musculação/reabilitação, de manhã) - 5 euros.
Artigo 32.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Aluguer de equipamento para sala de squash, por cada hora:
a) Raquete - 2 euros;
b) Bola - 0,75 euros.
Artigo 34.º
Utilização do cine-teatro São Pedro
1 - Associações culturais, desportivas e de solidariedade social com sede no concelho de Abrantes, escolas e agrupamentos de escolas do concelho de Abrantes:
a) Iniciativas lucrativas:
Auditório, por dia - 200 euros;
Sala polivalente, por dia - 100 euros;
b) Iniciativas não lucrativas:
Auditório, por dia - 100 euros;
Sala polivalente, por dia - 40 euros;
c) Iniciativas lucrativas de carácter regular:
Auditório, por dia - 50 euros;
Sala polivalente, por dia - 20 euros.
2 - Instituições/entidades particulares e outros organismos com sede dentro e fora do concelho de Abrantes:
a) Iniciativas lucrativas:
Auditório, por dia - 375 euros;
Sala polivalente, por dia - 150 euros;
b) Iniciativas não lucrativas:
Auditório, por dia - 150 euros;
Sala polivalente, por dia - 75 euros.
Nota:
Entende-se por iniciativas lucrativas de carácter regular as desenvolvidas sob a designação e a tipologia de ciclos, com um mínimo de 10 utilizações anuais.
Uma actividade é lucrativa desde que haja arrecadação de receita ou ela se enquadre na lógica da actividade lucrativa da entidade.