Despacho 23 802/2006
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Abril de 2006, que aprovou, no âmbito do Programa para a Reestruturação da Administração Central do Estado, as orientações gerais e especiais para a reestruturação dos ministérios, determina, por um lado, a extinção de diversos serviços sociais dispersos por vários ministérios e, por outro, a criação dos Serviços Sociais da Administração Pública integrando as atribuições daqueles serviços.
Ao abrigo do disposto na mesma resolução foi, pelo despacho conjunto 455/2006, de 16 de Maio, publicado em 7 de Junho de 2006, constituído um grupo de trabalho para preparação da fusão dos serviços sociais de vários ministérios e criação dos Serviços Sociais da Administração Pública. Nos termos do seu n.º 7, o presidente e os membros da comissão auferem uma gratificação mensal a fixar por despacho do Ministro de Estado e das Finanças.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, e do n.º 7 do despacho conjunto 455/2006, determino:
1 - O presidente e os membros do grupo de trabalho para preparação da fusão dos serviços sociais de vários ministérios e criação dos Serviços Sociais da Administração Pública auferem, respectivamente, uma gratificação mensal de Euro 750 e de Euro 350.
2 - O disposto no número anterior é aplicável na medida em que não seja prejudicado pelos regimes jurídicos gerais ou especiais de acumulação de funções e de remunerações relativos aos titulares de cargos dirigentes e demais trabalhadores da Administração Pública e aos membros dos gabinetes governamentais.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Junho de 2006.
30 de Outubro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.