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Despacho 23802/2006, de 22 de Novembro

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Sumário

Determina que, o presidente e os membros do grupo de trabalho para preparação da fusão dos serviços sociais de vários ministérios e criação dos Serviços Sociais da Administração Pública auferem, respectivamente, uma gratificação mensal de Euro 750 e de Euro 350.

Texto do documento

Despacho 23 802/2006

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Abril de 2006, que aprovou, no âmbito do Programa para a Reestruturação da Administração Central do Estado, as orientações gerais e especiais para a reestruturação dos ministérios, determina, por um lado, a extinção de diversos serviços sociais dispersos por vários ministérios e, por outro, a criação dos Serviços Sociais da Administração Pública integrando as atribuições daqueles serviços.

Ao abrigo do disposto na mesma resolução foi, pelo despacho conjunto 455/2006, de 16 de Maio, publicado em 7 de Junho de 2006, constituído um grupo de trabalho para preparação da fusão dos serviços sociais de vários ministérios e criação dos Serviços Sociais da Administração Pública. Nos termos do seu n.º 7, o presidente e os membros da comissão auferem uma gratificação mensal a fixar por despacho do Ministro de Estado e das Finanças.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, e do n.º 7 do despacho conjunto 455/2006, determino:

1 - O presidente e os membros do grupo de trabalho para preparação da fusão dos serviços sociais de vários ministérios e criação dos Serviços Sociais da Administração Pública auferem, respectivamente, uma gratificação mensal de Euro 750 e de Euro 350.

2 - O disposto no número anterior é aplicável na medida em que não seja prejudicado pelos regimes jurídicos gerais ou especiais de acumulação de funções e de remunerações relativos aos titulares de cargos dirigentes e demais trabalhadores da Administração Pública e aos membros dos gabinetes governamentais.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Junho de 2006.

30 de Outubro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/22/plain-203485.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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