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Portaria 1293/2006, de 22 de Novembro

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Sumário

Actualiza para o ano civil de 2006 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás.

Texto do documento

Portaria 1293/2006

de 22 de Novembro

O Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria 82/2001, de 8 de Fevereiro, consagrou, no n.º 3 do seu artigo 9.º, a actualização extraordinária do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, que para o ano civil de 2006 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria 82/2001, de 8 de Fevereiro, seja fixado em:

a) (euro) 1164207,62 para as entidades da classe I;

b) (euro) 582103,82 para as entidades da classe II.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 31 de Outubro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/22/plain-203475.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 82/2001 - Ministério da Economia

    Aprova o Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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