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Despacho 16059/2002, de 16 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 059/2002 (2.ª série). - Considerando os poderes que me foram conferidos pelo despacho de delegação de competências n.º 11 386/2002, de 21 de Maio, e o estatuído no artigo 12.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio;

Considerando ainda o previsto nos n.os 5, 2 e 4, respectivamente das cláusulas VII, XII e XV do Protocolo, homologado pela Portaia n.º 641/86, de 29 de Outubro, que criou o Centro de Educação e Formação Profissional Integrada (CEFPI), nomeio à recondução, sob proposta do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Movimento de Apoio ao Diminuído Intelectual (MADI), que me foi presente pela comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, obtido o parecer favorável do presidente da direcção do MADI, para as funções que vinham exercendo os seguintes representantes daquela associação nos órgãos abaixo indicados:

Conselho de administração - Maria Helena Alves da Mota Paes e Manuel Francisco de Oliveira e Sá.

Comissão de fiscalização e verificação de contas - Alfredo António Neves e António Rebelo Fernandes.

Conselho técnico pedagógico - Júlio da Silva Oliveira.

25 de Junho de 2002. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2034738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-16 - Decreto-Lei 165/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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