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Despacho 23605/2006, de 20 de Novembro

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Sumário

Nomeia a comissão de avaliação do mérito cultural que será constituída por: Fernanda Heitor, Orlando Figueiredo Farinha, Nuno Fonseca, Luís Couto Raposo e Carla Ferreira.

Texto do documento

Despacho 23 605/2006

Considerando que o Decreto-Lei 415/82, de 7 de Outubro, prevê a atribuição de subsídios a artistas e autores carecidos economicamente e de reconhecido mérito cultural;

Considerando que o mérito cultural é apreciado por uma comissão, urge, assim, nomear os seus membros:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 415/82, de 7 de Outubro, determina-se o seguinte:

1 - A comissão de avaliação do mérito cultural é constituída pelos seguintes membros:

a) Dr.ª Fernanda Heitor, secretária-geral do Ministério da Cultura, que preside;

b) Dr. Orlando Figueiredo Farinha, subdirector do Instituto das Artes;

c) Dr. Nuno Fonseca, vice-presidente do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia;

d) Dr. Luís Couto Raposo, subdirector do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas;

e) Dr.ª Carla Ferreira, adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social.

2 - O mandato dos membros da comissão referida no número anterior tem a duração de dois anos, podendo ser renovável.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/20/plain-203473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-07 - Decreto-Lei 415/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Fundo de Fomento Cultural

    Define o regime jurídico relativo à concessão de subsídios através do Fundo de Fomento Cultural a artistas e a autores carecidos economicamente que pela sua obra revelem mérito cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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