Declaração de rectificação 9/91
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 108/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 27 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 20.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «Para o exame da alínea a), na EPP» deve ler-se «Para o exame da alínea a) do n.º 1, na EPP».
No artigo 37.º, n.º 3, onde se lê «a partir de 1 de Janeiro de 1991» deve ler-se «a partir de 1 de Janeiro de 1993».
No artigo 41.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «Aos oficiais de pilotagem de categoria não inferior a piloto de 1.ª classe que possuam a disciplina de comunicações do curso respectivo;» deve ler-se «Aos oficiais de pilotagem de categoria não inferior a piloto de 3.ª classe e aos mestres do largo pescadores que possuam uma disciplina de Comunicações do curso respectivo que inclua os conhecimentos respeitantes ao programa de exame para obtenção deste certificado;».
O certificado a que se refere o artigo 46.º saiu com várias inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação.
Modelo do certificado a que se refere o art. 46.º
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.