Despacho 23 719/2006
O despacho 12 129/2005 (2.ª série), de 1 de Junho, que procedeu à nomeação do licenciado Vasco José Martins Gueifão para exercer funções de assessoria no meu Gabinete, contém um lapso quando refere que as funções do nomeado são exercidas em regime de requisição.
Com efeito, o assessor nomeado não exerce, nunca exerceu, nem nunca poderia ter exercido o seu cargo no meu Gabinete em regime de requisição, desde logo porque não tinha vínculo a qualquer entidade, razão pela qual a referência feita no despacho ao n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, é o resultado de um lapso manifesto na sua elaboração.
1 - Nestas circunstâncias, rectifica-se o n.º 1 do despacho 12 129/2005 (2.ª série), de 1 de Junho, para a seguinte redacção:
"1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado Vasco José Martins Gueifão para exercer funções de assessoria no meu Gabinete na área da sua especialidade."
2 - A presente rectificação produz efeitos desde a data do despacho de nomeação.
27 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.