Despacho 23 710/2006
Veio a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., empresa concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criada pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de Outubro, requerer a constituição de servidão administrativa com carácter de urgência das parcelas de terreno situadas no concelho de Lamego e identificadas em anexo para a construção dos emissários do subsistema de águas residuais de Lamego.
Considerando a premente necessidade de se dar início à construção da referida, dado que a cidade de Lamego não dispõe neste momento de suficiente tratamento das águas residuais, por ser uma prioridade inscrita no contrato de concessão entre a sociedade e o Estado celebrado em 26 de Outubro de 2001 e por parte significativa do financiamento desta obra se encontrar assegurado por fundos comunitários, cuja utilização envolve a observância de prazos rigorosos, esta expropriação tem natureza urgente;
Considerando ainda a manifesta utilidade pública desta obra que visa fornecer a água a cerca de 17 000 habitantes:
Assim, no exercício das competências que me foram delegada pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e nos artigos 1.º, 8.º, 13.º, 14.º, n.º 4, alínea a), e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 150/DSJ/2006, de 12 de Setembro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à constituição da servidão administrativa das parcelas identificadas nas plantas e fichas anexas ao presente despacho, necessária à execução dos emissários do subsistema de águas residuais de Lamego a favor da Água de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.
A.
Mais declaro que, durante a execução dos trabalhos de construção, poderão ser ocupadas temporariamente as faixas marginais dos prédios abrangidos pela servidão, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.
Os encargos com a constituição da servidão são da responsabilidade da Água de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.
Mais declaro que fica revogado o despacho 20 520/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de Outubro de 2006.
16 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. Mapa de servidão Emissário do subsistema de águas residuais de Lamego Concelho de Lamego.