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Rectificação 1545/2002, de 15 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1545/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 7809/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 2002, a pp. 11 402 e 11 403, rectifica-se que, no n.º 1, onde se lê "para selecção de três técnicos de 1.ª classe" deve ler-se "para selecção de 4 técnicos de 1.ª classe. Estas vagas serão preenchidas da seguinte forma:

a) Três vagas a preencher nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (funcionários aprovados em concurso de habilitação);

b) Uma vaga a preencher nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do diploma em referência."

E o n.º 7 passa a ter a seguinte redacção:

"7 - Condições de candidatura - ao concurso podem candidatar-se:

a) Os funcionários que se encontrem nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas do n.º 3 do artigo 5.º do diploma já mencionado;

b) Os funcionários aprovados em concurso de habilitação no âmbito das universidades, nos termos do anterior regime, possuindo as condições previstas no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho."

O prazo estipulado no n.º 1 do referido aviso de abertura é alargado por mais 10 dias a contar da publicação desta rectificação, considerando-se válidas as candidaturas já apresentadas.

3 de Julho de 2002. - O Director, José Manuel Machado da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2034472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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