de 11 de Junho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;Considerando que para o desempenho das funções de chefe de divisão de colheita de dados do Gabinete de Planeamento, Controle e Coordenação e de directores distritais de equipamento, da Direcção-Geral de Equipamento Regional e Urbano, devido às especializações e conhecimentos específicos que são requeridos, se torna justificado que a escolha recaia sobre funcionários que possuam comprovada experiência nos sectores respectivos;
Considerando que, no quadro daquela Direcção-Geral, não existem assessores e técnicos superiores principais em condições de serem nomeados para o desempenho dos referidos cargos;
Considerando que, tendo sido aberto concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, aos assessores e técnicos superiores principais dos quadros das direcções-gerais do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o mesmo ficou deserto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento aos técnicos superiores de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral de Equipamento Regional e Urbano.
Ministérios da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1981. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.