A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 480/81, de 11 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o desempenho das funções de chefe de divisão de colheita de dados do Gabinete de Planeamento, Controle e Coordenação e de directores distritais de equipamento, da Direcção-Geral de Equipamento Regional e Urbano.

Texto do documento

Portaria 480/81

de 11 de Junho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que para o desempenho das funções de chefe de divisão de colheita de dados do Gabinete de Planeamento, Controle e Coordenação e de directores distritais de equipamento, da Direcção-Geral de Equipamento Regional e Urbano, devido às especializações e conhecimentos específicos que são requeridos, se torna justificado que a escolha recaia sobre funcionários que possuam comprovada experiência nos sectores respectivos;

Considerando que, no quadro daquela Direcção-Geral, não existem assessores e técnicos superiores principais em condições de serem nomeados para o desempenho dos referidos cargos;

Considerando que, tendo sido aberto concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, aos assessores e técnicos superiores principais dos quadros das direcções-gerais do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o mesmo ficou deserto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento aos técnicos superiores de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral de Equipamento Regional e Urbano.

Ministérios da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1981. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/11/plain-203421.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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