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Despacho 23503/2006, de 17 de Novembro

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Sumário

Determina autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, e igualmente do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, a empresa FABREQUIPA - Sociedade Industrial de Equipamento Rodoviário, Lda., com sede social em Sete Portais, Telha, freguesia de Santo André, concelho do Barreiro, a exercer as actividades de indústria e de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social referido no presente diploma.

Texto do documento

Despacho 23 503/2006

Considerando que a empresa FABREQUIPA - Sociedade Industrial de Equipamento Rodoviário, Lda., requereu, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 396/98 e 397/98, ambos de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício das actividades de indústria e comércio de armamento, com proposta de alteração dos seus Estatutos;

Considerando que a alteração do objecto social proposta pela empresa FABREQUIPA - Sociedade Industrial de Equipamento Rodoviário, Lda., é adequada ao previsto no artigo 3.º dos referidos diplomas, de modo a incluir a indústria e o comércio de armamento na sua actividade;

Considerando que a empresa FABREQUIPA - Sociedade Industrial de Equipamento Rodoviário, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício das actividades de indústria e comércio de armamento, previstos nos Decretos-Leis n.os 396/98 e 397/98:

Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 396/98, de 17 de Dezembro, e igualmente do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, a empresa FABREQUIPA - Sociedade Industrial de Equipamento Rodoviário, Lda., com sede social em Sete Portais, Telha, freguesia de Santo André, concelho do Barreiro, a exercer as actividades de indústria e de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:

"Indústria e comércio de bens e tecnologias militares, fabrico, montagem e reparação de reboques e semi-reboques para todo o tipo de cargas e transporte, estruturas metálicas de média e grande tonelagens, cisternas, contentores, caixas fixas e basculantes para todo o tipo de camiões e semi-reboques, assistência técnica e transformação de material de carga e transporte, sua comercialização bem como de peças e acessórios e ainda o que conexa ou instrumentalmente se torne necessário ou aconselhável à prossecução dos respectivos objectivos sociais afins à indústria e comercialização de armamento e equipamentos rodoviários."

7 de Novembro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/17/plain-203370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 396/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de indústria de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício da mesma actividade por empresas públicas ou de capitais exlusivamente públicos. Dispõe sobre a autorização do Ministro da Defesa Nacional para a constituição de empresas privadas ou inclusão da actividade de indústria de armamento nos estatutos das empresas já constituídas, bem como sobre o respectivo processamento, atribuindo à Direcção-Geral (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 397/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício daquela actividade por organismos do Estado, autónomos ou não, no âmbito da defesa nacional, e por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, no mesmo âmbito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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