Despacho 23 503/2006
Considerando que a empresa FABREQUIPA - Sociedade Industrial de Equipamento Rodoviário, Lda., requereu, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 396/98 e 397/98, ambos de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício das actividades de indústria e comércio de armamento, com proposta de alteração dos seus Estatutos;
Considerando que a alteração do objecto social proposta pela empresa FABREQUIPA - Sociedade Industrial de Equipamento Rodoviário, Lda., é adequada ao previsto no artigo 3.º dos referidos diplomas, de modo a incluir a indústria e o comércio de armamento na sua actividade;
Considerando que a empresa FABREQUIPA - Sociedade Industrial de Equipamento Rodoviário, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício das actividades de indústria e comércio de armamento, previstos nos Decretos-Leis n.os 396/98 e 397/98:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 396/98, de 17 de Dezembro, e igualmente do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, a empresa FABREQUIPA - Sociedade Industrial de Equipamento Rodoviário, Lda., com sede social em Sete Portais, Telha, freguesia de Santo André, concelho do Barreiro, a exercer as actividades de indústria e de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
"Indústria e comércio de bens e tecnologias militares, fabrico, montagem e reparação de reboques e semi-reboques para todo o tipo de cargas e transporte, estruturas metálicas de média e grande tonelagens, cisternas, contentores, caixas fixas e basculantes para todo o tipo de camiões e semi-reboques, assistência técnica e transformação de material de carga e transporte, sua comercialização bem como de peças e acessórios e ainda o que conexa ou instrumentalmente se torne necessário ou aconselhável à prossecução dos respectivos objectivos sociais afins à indústria e comercialização de armamento e equipamentos rodoviários."
7 de Novembro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.