Despacho 23 365/2006
O Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade, celebrado em 9 de Fevereiro de 2001 por todos os parceiros sociais, previu a reactivação imediata do Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, adiante designado por CNHST, que havia sido criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/82, de 12 de Novembro, e que se encontrava desactivado.
Na sequência da celebração do Acordo acima referido, o Decreto-Lei 245/2001, de 8 de Setembro, entretanto recentemente alterado pelo Decreto-Lei 121/2006, de 22 de Junho, veio proceder à reactivação do CNHST.
Entende o Governo que o CNHST é uma instância fundamental de participação e concertação no contexto de uma nova fase na política de prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade, em que o papel dos parceiros sociais no acompanhamento da definição e execução das medidas é tido como indispensável para a sua aderência, equilíbrio e eficácia.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 245/2001, de 8 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 121/2006, de 22 de Junho, determino que sejam delegadas no Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Dr. Fernando Medina Almeida Correia, que nomeio como meu representante no CNHST, as competências para estar presente nas reuniões e despachar todos os assuntos relacionados com este Conselho.
26 de Outubro de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.