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Despacho 5609/2002, de 12 de Julho

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Texto do documento

Despacho 5609/2002 (2.ª série) - AP. - Por meu despacho de 22 de Março de 2002, por delegação do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro:

Nomeados na categoria de telefonista, a partir de 1 de Abril de 2002, precedendo concurso, para os lugares de quadro de pessoal, constantes da Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, os profissionais a seguir designados:

Edite de Lurdes Novais da Silva - Centro de Saúde de Arganil.

Licínia Maria de Oliveira Garrido - Centro de Saúde de Eiras.

Hugo Miguel Delgado Beleza Nunes de Oliveira - Centro de Saúde de Miranda do Corvo.

Teresa Maria Pereira Rodrigues Bernardes - Centro de Saúde de Oliveira do Hospital.

Graça Maria Santos de Oliveira Simões - Centro de Saúde de Penacova.

Tânia Sofia Mendanha Veloso Duarte - Centro de Saúde de Tábua.

Helena Maria Saldanha Borges Dinis - Centro de Saúde de Vila Nova de Poiares.

Estas nomeações converter-se-ão em definitivas após o período probatório de um ano, independentemente de qualquer formalidade.

(Isento de fiscalização prévia.)

24 de Maio de 2002. - A Coordenadora, Maria Hermínia Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2033120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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