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Aviso 8372/2002, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8372/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Manutenção Industrial, da Faculdade de Engenharia, desta Universidade, criado pela resolução 33/97 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1997, homologado por despacho reitoral de 17 de Junho de 2002:

Regulamento do Curso de Mestrado em Manutenção Indusda Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto

1.º

Denominação do curso

1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, confere o grau de mestre em Engenharia de Manutenção Industrial.

2 - Poderão ser criadas áreas de especialização por simples proposta da comissão científica do curso aos órgãos competentes da Faculdade, que entrarão em vigor com a publicação do respectivo despacho de homologação.

2.º

Comissão científica

1 - O mestrado é dirigido por um director de curso, que será coadjuvado por outros dois professores, com os quais constitui a comissão científica do curso.

2 - O director de curso será nomeado pelo director da Faculdade, sendo os membros da comissão científica do curso designados pelo director de curso nomeado.

3.º

Duração do mestrado

O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por uma componente lectiva durante os dois primeiros semestres, que poderá em si mesmo constituir um curso de especialização, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para efeito.

4.º

Organização da componente lectiva ou curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso poderá dar direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo n.º 1.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em curso de Engenharia ou Ciências, ou em áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - A comissão científica do curso poderá propor ao conselho científico a admissão a candidatura à matrícula de candidatos titulares de uma licenciatura atrás referida com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma preparação científica adequada ao curso.

3 - A comissão científica do curso poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outros diplomas, desde que o respectivo currículo demonstre uma preparação científica adequada ao curso.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob a proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do curso.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá, ainda, ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão científica do curso, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - Os candidatos poderão ainda ser obrigados a frequentar, com aproveitamento, determinadas disciplinas do elenco das licenciaturas de Engenharia Mecânica, Gestão e Engenharia Industrial e Electrotecnia e dos Computadores da FEUP.

5 - Das decisões sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas, salvo condições particulares avaliadas caso a caso pela comissão científica do mestrado.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como os calendários lectivos, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º deste regulamento.

12.º

Orientador e dissertação

O orientador da dissertação, preferencialmente um regente do curso de mestrado, será nomeado pela comissão científica do curso, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro. A forma da dissertação deverá estar de acordo com as regras instituídas para o efeito pelos órgãos da FEUP no momento da sua entrega.

14.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

2 - Compete à comissão científica do curso apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

15.º

Deliberação do júri

A classificação final, decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto, é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção, ou Muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do curso.

20 de Junho de 2002. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

ANEXO I

Disciplinas ... Regime ... Escolaridade semanal (horas) ... Unidades de crédito

Métodos Quantitativos de Gestão ... 1.º semestre ... 3 ... 3

Engenharia das Superfícies ... 1.º semestre ... 3 ... 3

Vibrações e Tribologia ... 1.º semestre ... 3 ... 3

Sistemas Electromecânicos ... 1.º semestre ... 3 ... 3

Gestão Global da Manutenção ... 2.º semestre ... 3 ... 3

Engenharia de Manutenção ... 2.º semestre ... 3 ... 3

Gestão de Energia Térmica ... 2.º semestre ... 3 ... 3

Laboratórios de Manutenção ... 2.º semestre ... 3 ... 3

Escolaridade semanal - 12 horas.

Número total de semanas por semestre - 12.

Número total de unidades de crédito - 24.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2033024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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