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Despacho 15813/2002, de 11 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 813/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do despacho 11 730/2002 (2.ª série) do reitor da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2002, e ainda das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no licenciado José António de Freitas, director de serviços administrativos e financeiros dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, a competência para os actos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:

1 - Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários a junta médica, nos termos dos artigos 35.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

2 - Assegurar a gestão corrente dos Serviços.

3 - Assegurar a execução dos planos aprovados.

4 - Autorizar despesas e aquisições de serviços até o limite de Euro 2494.

5 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal de relacionamento interinstitucional.

6 - Gerir o orçamento e propor alterações orçamentais.

7 - Substituir nas suas ausências e impedimentos a administradora.

8 - Consideram-se ratificados os actos do director de serviços administrativos e financeiros dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira que, nas matérias acima referidas, hajam sido praticados até à data da publicação do presente despacho.

11 de Junho de 2002. - A Administradora, Ana Isabel da Costa Spranger.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2033018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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