Declaração de rectificação 5/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 5/91, publicado no Diário da República, 1.ª-A série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Algumas actividades que as assembleias distritais oportunamente resolverem não continuar a assegurar» deve ler-se «Algumas actividades que as assembleias distritais oportunamente resolveram não continuar a assegurar».
No artigo 8.º, onde se lê «Nos casos em que as assembleias distritais não deliberem a fixação» deve ler-se «Nos casos em que as assembleias distritais não deliberaram a fixação».
No artigo 15.º, n.º 1, onde se lê «Considera-se transferida para o Estado a propriedade dos bens móveis e imóveis adstritos aos serviços e estabelecimentos cujos fins as assembleias distritais deliberem não continuar a assegurar» deve ler-se «Considera-se transferida para o Estado a propriedade dos bens móveis e imóveis adstritos aos serviços e estabelecimentos cujos fins as assembleias distritais deliberaram não continuar a assegurar», e no n.º 3, onde se lê «Considera-se também transferida para o Estado a titularidade de arrendamentos de instalações onde se encontrem a funcionar serviços que a assembleia distrital delibere não continuar a assegurar» deve ler-se «Considera-se também transferida para o Estado a titularidade de arrendamentos de instalações onde se encontrem a funcionar serviços que a assembleia distrital deliberou não continuar a assegurar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.