Aviso 8355/2002, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Centro de Área Educativa de Coimbra
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Fonte: Diário da República n.º 158/2002, Série II de 2002-07-11.
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Data:
2002-07-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8355/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nas delegações escolares abrangidas pela área de influência deste centro de área educativa a lista de antiguidade dos funcionários referente a 31 de Dezembro de 2001.
Da organização da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do citado decreto-lei.
27 de Junho de 2002. - O Coordenador, José Vieira Lourenço.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2032964.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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