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Despacho 15747/2002, de 10 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 747/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 756/94, de 25 de Novembro, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos do n.º 3, alínea b), do despacho do Ministro da Ciência e do Ensino Superior n.º 13 862/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002:

1 - Delego no director da Escola Superior de Educação da Guarda, professora-adjunto Joaquim Manuel Fernandes Brigas, no director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, professora-adjunto Constantino Mendes Rei, e na presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem, professora-coordenadora Maria Adelaide Morgado Ferreira, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar deslocações em serviço, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;

1.2 - Autorizar a participação de funcionários em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva escola;

1.3 - Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respectiva escola;

1.4 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei;

1.5 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

1.6 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar;

1.7 - Autorizar a passagem de certidões de documentos existentes nos arquivos próprios, salvo se a respectiva documentação estiver classificada;

1.8 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas.

2 - Subdelego no director da Escola Superior de Educação da Guarda, professor-adjunto Joaquim Manuel Fernandes Brigas, no director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, professor-adjunto Constantino Mendes Rei, e na presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem, professora-coordenadora Maria Adelaide Morgado Ferreira, as seguintes competências:

2.1 - Autorizar a deslocação por via aérea do pessoal docente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

2.2 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes ao serviço na escola, desde que haja cobertura orçamental;

2.3 - Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 1 000 000;

2.4 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 2 500 000.

Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

Consideram-se ratificados os actos praticados até esta data no âmbito definido pelo presente despacho.

26 de Junho de 2002. - O Presidente, Jorge Manuel Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-04 - Despacho Normativo 756/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A 1 DE SETEMBRO DE 1993, CONSIDERANDO-SE REPORTADOS AO QUADRO DE PESSOAL DO EXTINTO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO, ATE A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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