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Listagem 188/2002, de 10 de Julho

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Texto do documento

Listagem 188/2002. - Publicitação dos subsídios atribuídos pelo Ministério da Justiça, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º conjugado com o artigo 2.º da Lei 26/94, de 19 de Agosto, respeitante ao 2.º semestre de 2001:

Secretaria-Geral

(ver documento original)

Instituto de Reinserção Social

(ver documento original)

MAPA DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

(Lei 26/94)

Bolsas atribuídas aos auditores de justiça dos PALOP que frequentaram o CEJ no 2.º semestre de 2001

Alfredo Rimela Rimela ... 510 000$00

Afonso Delgado Lima ... 127 500$00

Amadu Tijane Djalo ... 510 000$00

António Pedro Lopes Borges ... 127 500$00

Armando Tchoba Santos Pereira ... 127 500$00

Bernardino Duarte Delgado ... 127 500$00

Braima Dabo Bangura ... 127 500$00

Carlos Alexandre Monteiro Reis ... 510 000$00

Cassiano Hernâni Paulo ... 127 500$00

Dario Paulo Ossumane ... 127 500$00

Dionísio Lopes da Cunha ... 510 000$00

Eurídice Fernandes Pina Dias ... 255 000$00

Evelise Natalina A. Monteiro Ribeiro ... 127 500$00

Filomena Maria Vaz Mendes Lopes ... 127 500$00

Filomeno Teodorico Pereira Veiga ... 127 500$00

Graciete Ludmila Xavier ... 510 000$00

Hermenegildo Pereira ... 510 000$00

João Biague ... 510 000$00

José Biague Badó ... 127 500$00

Maria Miranda Resende Dantas dos Reis ... 382 500$00

Marcos Victor Indami ... 127 500$00

Patrício Monteiro Varela ... 510 000$00

Pedro Brown Abel Chambel ... 382 500$00

Soraya Jossana da Cruz Gonçalves ... 510 000$00

Vicente Timoteo Gomes Silva ... 510 000$00

Total ... 7 650 000$00

3 de Junho de 2002. - Pela Secretária-Geral, o Secretário-Geral-Adjunto, Mário Serra Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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