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Despacho 23147/2006, de 14 de Novembro

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Sumário

Determina a constituição da comissão de acompanhamento da parceria público-privada para a concepção, construção, financiamento, conservação e a exploração do lanço do IP 4 entre Amarante e Vila Real, designada por Túnel do Marão.

Texto do documento

Despacho 23 147/2006

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2005, de 29 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 18 de Outubro de 2005, estabelece o enquadramento geral relativo ao acompanhamento, por parte de equipas de projecto interministeriais, do estudo e implementação dos grandes projectos que envolvam investimento público;

Considerando que o n.º 4 da referida resolução do Conselho de Ministros estabelece a constituição das equipas de projecto através de despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do ministro responsável pelo sector de actividade em que se insere o projecto;

Considerando que o projecto parceria público-privada de concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação do lanço do IP 4 entre Amarante, Vila Real e Bragança se enquadra nos critérios estabelecidos no n.º 2 da mesma resolução:

Determina-se:

1 - É constituída a comissão de acompanhamento da parceria público-privada para a concepção, a construção, o financiamento, a conservação e a exploração do lanço do IP 4 entre Amarante e Vila Real, criada ao abrigo do Decreto-Lei 99/2006, de 6 de Junho, e designada por Túnel do Marão, com a seguinte composição:

Em representação do Ministro de Estado e das Finanças:

Dr. Fernando Lobo do Vale, da Inspecção-Geral de Finanças;

Dr. Vítor Manuel Baptista de Almeida, da PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A.;

Em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Dr. Vasco José Martins Gueifão, assessor do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações;

Engenheiro João Manuel de Sousa Marques, conselheiro do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.

2 - Nos termos do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2005, de 18 de Outubro, a participação na presente equipa de projecto não confere direito a qualquer remuneração adicional, sendo as despesas decorrentes do seu funcionamento repartidas pelos orçamentos dos serviços e organismos de origem.

3 - O apoio administrativo ao funcionamento da comissão é prestado pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.

20 de Outubro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/14/plain-203279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 99/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro, e 196/2004, de 17 de Agosto, procedendo à redefinição do ponto termo da concessão denominada por IP 4 - Amarante-Vila Real e à criação da concessão do troço A 4-IP 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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