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Despacho 23144/2006, de 14 de Novembro

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Sumário

Considerando que a cessão do prédio do Estado sito na Estrada de Benfica, 382-384-A, em Lisboa, ao Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), não foi destinado ao fim que justificou a cessão do imóvel, ordena a reversão do mesmo para o domínio privado do Estado, e o o competente registo do imóvel, na conservatória do registo predial, a favor do Estado Português, por reversão.

Texto do documento

Despacho 23 144/2006

Por auto de 21 de Dezembro de 1998, foi cedido, nos termos do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, e da portaria 1187/98 (2.ª série), de 24 de Novembro, ao Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), para instalação dos serviços da Direcção Regional de Lisboa do IPPAR, o prédio do Estado sito na Estrada de Benfica, 382-384-A, em Lisboa, freguesia de Benfica, composto de rés-do-chão, 1.º e 2.º, jardim e logradouro, inscrito na matriz predial urbana sob os artigos 152, 1/25 do 262 e 1276, descrito na Conservatória do Registo Predial sob a ficha n.º 01542/210291, e em vias de classificação.

Considerando que se verifica a situação prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, não tendo o imóvel sido destinado ao fim que justificou a cessão, ordeno a reversão do mesmo para o domínio privado do Estado, ao abrigo do mencionado preceito legal, e determino o competente registo do imóvel, na conservatória do registo predial, a favor do Estado Português, por reversão.

20 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/14/plain-203277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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