Despacho 23144/2006, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 219, de 14.11.2006, Pág. 25386
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Data:
2006-11-14
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Considerando que a cessão do prédio do Estado sito na Estrada de Benfica, 382-384-A, em Lisboa, ao Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), não foi destinado ao fim que justificou a cessão do imóvel, ordena a reversão do mesmo para o domínio privado do Estado, e o o competente registo do imóvel, na conservatória do registo predial, a favor do Estado Português, por reversão.
Despacho 23 144/2006
Por auto de 21 de Dezembro de 1998, foi cedido, nos termos do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, e da portaria 1187/98 (2.ª série), de 24 de Novembro, ao Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), para instalação dos serviços da Direcção Regional de Lisboa do IPPAR, o prédio do Estado sito na Estrada de Benfica, 382-384-A, em Lisboa, freguesia de Benfica, composto de rés-do-chão, 1.º e 2.º, jardim e logradouro, inscrito na matriz predial urbana sob os artigos 152, 1/25 do 262 e 1276, descrito na Conservatória do Registo Predial sob a ficha n.º 01542/210291, e em vias de classificação.
Considerando que se verifica a situação prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, não tendo o imóvel sido destinado ao fim que justificou a cessão, ordeno a reversão do mesmo para o domínio privado do Estado, ao abrigo do mencionado preceito legal, e determino o competente registo do imóvel, na conservatória do registo predial, a favor do Estado Português, por reversão.
20 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
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