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Contrato (extracto) 1982/2002, de 10 de Julho

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1982/2002. - Foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, em 25 de Março de 2002, entre o Gabinete Nacional de Segurança da Presidência do Conselho de Ministros, representado pelo director-geral, tenente-general João Carlos de Azevedo de Araújo Geraldes, e o capitão-de-mar-e-guerra Francisco Luís Adragna Quinta, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 217/97, de 20 de Agosto. O segundo outorgante é contratado para desempenhar, sob a direcção do primeiro outorgante, trabalhos de organização, direcção, supervisão, controlo e execução no Gabinete - Registo Central -, funções equiparáveis, pelo seu conteúdo e requisitos funcionais, às de director de serviço. Ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea c), do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, conforme despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 21 de Março de 2002, ao segundo outorgante será pago um terço da remuneração correspondente ao cargo de director de serviço, acrescido do suplemento mensal por despesas de representação e subsídio de refeição, passível dos descontos legais. O presente contrato tem início a partir do dia 1 de Janeiro de 2002 e é válido por um ano. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Junho de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 217/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a designação da Autoridade Nacional de Segurança do Ministério da Defesa Nacional para Gabinete Nacional de Segurança, serviço que passa a integrar a Presidência do Conselho de Ministros, na dependência do Primeiro Ministro. Ao Gabinete compete superintender tecnicamente nos procedimentos da Administração Pública, por forma que seja garantida a segurança das matérias classificadas no âmbito nacional e das organizações internacionais de que Portugal é parte e exercer a autoridade de credenciação de pe (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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