de 14 de Novembro
Pela Portaria 1019/2002, de 9 de Agosto, alterada pela Portaria 929/2004, de 27 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Santa Clara de Louredo (processo 2964-DGRF), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Clara do Louredo.Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da freguesia de Santa Clara de Louredo (processo 2964-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca de Santa Clara do Louredo, com o número de pessoa colectiva 505308876 e sede na Rua Nova da Quinta, 24, Santa Clara de Louredo, 7800 Beja, a zona de caça associativa de Santa Clara de Louredo (processo 4463-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Clara de Louredo, São João Baptista e Trindade, município de Beja, com a área de 2481 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Outubro de 2006.
(ver documento original)