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Portaria 1224/2006, de 14 de Novembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da freguesia de Santa Clara de Louredo (processo n.º 2964-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Santa Clara do Louredo a zona de caça associativa de Santa Clara de Louredo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara de Louredo, São João Baptista e Trindade, município de Beja (processo n.º 4463-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1224/2006

de 14 de Novembro

Pela Portaria 1019/2002, de 9 de Agosto, alterada pela Portaria 929/2004, de 27 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Santa Clara de Louredo (processo 2964-DGRF), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Clara do Louredo.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da freguesia de Santa Clara de Louredo (processo 2964-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca de Santa Clara do Louredo, com o número de pessoa colectiva 505308876 e sede na Rua Nova da Quinta, 24, Santa Clara de Louredo, 7800 Beja, a zona de caça associativa de Santa Clara de Louredo (processo 4463-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Clara de Louredo, São João Baptista e Trindade, município de Beja, com a área de 2481 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/14/plain-203269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Portaria 929/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1019/2002, de 9 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara do Louredo e Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 2964-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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