Portaria 929/2004
de 27 de Julho
Pela Portaria 1019/2002, de 9 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Santa Clara do Louredo (processo 2964-DGRF), situada no município de Beja, com a área de 3686 ha, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Clara do Louredo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Beja com a área de 723 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1019/2002, de 9 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara do Louredo e Santa Vitória, município de Beja, com a área de 723 ha, ficando a mesma com a área total de 4409 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)