A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 118/81, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concede aos municípios da região do Algarve financiamentos de investimento, a médio ou a longo prazo, destinados a cobrir investimentos municipais na área do saneamento básico.

Texto do documento

Resolução 118/81

Pela Resolução 422/80, de 11 de Dezembro, o Governo constituiu uma comissão coordenadora dos projectos de saneamento básico do Algarve, a CSBA, reconhecendo que, se as graves insuficiências detectadas nos vários sistemas da região não forem objecto de rápida intervenção, «corre-se o risco de uma degradação, porventura irremediável, das condições do ambiente local, com desastrosas incidências sobre a qualidade da nossa oferta turística».

O problema não pode deixar de colocar-se, por princípio, ao nível das autarquias, mas a sua dimensão e a sua extensão exigem um excepcional apoio por parte da administração central. Uma vez criada a estrutura adequada - a CSBA -, importa agora proporcionar aos municípios os recursos financeiros necessários, em condições que salvaguardem a sua efectiva utilização, para levarem por diante, quanto antes, os projectos que as circunstâncias requerem. E não apenas aos que ocupam a faixa litoral, mas a todos os que constituem a realidade geográfica que é o Algarve, numa concepção global da economia da região.

Deste modo, o Conselho de Ministros, reunido em 21 de Maio de 1981, resolveu:

1 - Aos municípios da região do Algarve serão concedidos financiamentos de investimento, a médio ou a longo prazo, a taxa de juro bonificado, ao abrigo da linha de crédito que, para este efeito, for estabelecida pelo Banco de Portugal.

2 - A linha de crédito será destinada a cobrir investimentos municipais na área do saneamento básico, com especial relevância para aqueles que, directa ou indirectamente, incidam sobre a qualidade da oferta turística.

3 - Os municípios deverão apresentar os seus pedidos de financiamento à Comissão de Saneamento Básico do Algarve - CSBA - para apreciação da viabilidade técnica e económica dos respectivos projectos e programação dos meios financeiros indispensáveis que instruirão as propostas para concessão de crédito bonificado ao abrigo da linha de crédito referida no n.º 1.

4 - Os processos, depois de devidamente instruídos e apreciados pela Comissão de Saneamento Básico do Algarve, serão enviados pelos municípios à instituição de crédito respectiva para decisão das operações propostas e, bem assim, das garantias que as caucionarão.

5 - Os financiamentos previstos nos números anteriores serão reembolsáveis no prazo máximo de dez anos, nele se incluindo um período de diferimento de quatro anos, sujeito à aplicação da taxa de juro correspondente bonificada nos termos que forem definidos por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.

6 - Durante o período de diferimento poderá não ter lugar a cobrança de juros aos mutuários - se os municípios assim o solicitarem -, sendo então os seus valores capitalizados à taxa nominal sem bonificações e incluídos nas prestações seguintes.

7 - A utilização do financiamento aprovado pela instituição de crédito mutuante ficará dependente da comprovação da efectiva e correcta aplicação das verbas postas à disposição do município, quer por exibição da documentação adequada, quer por informação de cumprimento do programa técnico da execução dos trabalhos por parte da Comissão de Saneamento Básico do Algarve.

8 - A fim de se definir e ajustar a coordenação das acções que a cada um competem para a implementação dos financiamentos a conceder ao abrigo desta linha de crédito, a Comissão de Saneamento Básico do Algarve celebrará um protocolo financeiro com as instituições de crédito que, para este efeito, forem designadas pelo Banco de Portugal.

9 - Para efeito dos financiamentos previstos nesta resolução, o Banco de Portugal emitirá as instruções técnicas julgadas convenientes.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/06/plain-203241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Resolução 422/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Constitui uma comissão coordenadora dos projectos de saneamento básico do Algarve (CSBA) e define a sua constituição e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda