A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 1/91, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 51/91, de 25 de Janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera a Lei Orgânica do Instituto Português de Cinema, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 391/82, de 17 de Setembro.

Texto do documento

Declaração de rectificação 1/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 51/91, publicado no Diário da República, 1.ª-A série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário e no título, onde se lê «Ministério das Finanças» deve ler-se «Presidência do Conselho de Ministros».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-25 - Decreto-Lei 51/91 - Ministério das Finanças

    Altera a lei orgânica do Instituto Português de Cinema, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 391/82, de 17 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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