Considerando que, no contexto da gestão do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), foram fixados, entre 2013 e 2014, limites de overbooking para os respetivos Sistemas de Incentivos, bem como as correspondentes fontes de financiamento, de modo a assegurar a integral execução dos fundos estruturais disponibilizados ao abrigo daquele quadro comunitário de apoio;
Considerando que os referidos limites de overbooking incluem, para além da reafetação de dotações resultantes da reprogramação financeira a realizar por cada Programa Operacional, a mobilização dos reembolsos de incentivos de natureza reembolsável concedidos no âmbito dos incentivos do QREN;
Considerando que, não obstante, a utilização desses reembolsos, já recebidos, não permite garantir a satisfação de todos os compromissos existentes neste momento relativamente aos projetos acompanhados pelo Turismo de Portugal, I. P., enquanto Organismo Intermédio e Entidade Pagadora;
Considerando ainda que foram já consumidas as dotações FEDER especificamente previstas nos Programas Operacionais Regionais para fazer face aos compromissos assumidos com as empresas ao nível dos sistemas de incentivos;
Considerando que, nessa medida, importa criar um mecanismo alternativo que permita assegurar a necessária liquidez e, consequentemente, o cumprimento dos compromissos financeiros assumidos perante as empresas beneficiárias dos sistemas de incentivos do QREN;
Considerando que o Turismo de Portugal, I. P. tem à sua guarda um valor de reembolsos decorrente do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), no âmbito do QCA II, que lhe permite mobilizar um montante de até 25 milhões de euros com recurso a essa fonte de financiamento, por conta dos reembolsos QREN a receber no futuro;
Considerando que, nos termos do Despacho 233-XVII/SEAAI/2009, de 18 de setembro, do Secretário de Estado Adjunto da Indústria e da Inovação, compete ao Ministro da Economia decidir sobre a afetação de reembolsos PRIME, sob parecer positivo do COMPETE;
Considerando que, ouvido o COMPETE, veio o mesmo emitir, em 20 de outubro de 2015, parecer positivo quanto à utilização transitória das verbas em causa, até ao limite de 25 milhões de euros, para realização de pagamentos de incentivos QREN concedidos no âmbito dos Programas Operacionais Regionais;
Considerando que, entretanto, por despacho de 2 de outubro de 2015, o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento já autorizou a alteração da fonte de financiamento do orçamento do Turismo de Portugal, I. P. para 2015, de modo a acomodar a utilização dos reembolsos PRIME e fazer face às necessidades de pagamento às empresas,
Determina-se o seguinte:
1 - É concedida autorização ao Turismo de Portugal, I. P. para, dos reembolsos do PRIME que se encontram à sua guarda, utilizar o montante de até 25 milhões de euros para assegurar a realização de pagamentos de incentivos QREN concedidos no âmbito dos Programas Operacionais Regionais.
2 - A utilização dos reembolsos a que se refere o número anterior é efetuada em regime transitório e por conta dos reembolsos futuros dos incentivos QREN que o Turismo de Portugal, I. P. venha a receber.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
16 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Eduardo Jorge do Paço Viana.
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