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Despacho 15540/2002, de 9 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 540/2002 (2.ª série). - 1 - No uso de competência que me é conferida pelo despacho 11 140/2002, de 3 de Maio, do governador civil do Distrito de Viana do Castelo, subdelego no chefe de secção Manuel Anselmo Lima Rego e Sousa a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes e certificados colectivos de identidade e viagem e assinatura da correspondência com eles relacionada;

b) Apreciar e despachar os processos relativos a exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão;

c) Autorizar a realização de arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos mencionados no artigo 27.º do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, bem como as actividades previstas no artigo 28.º do mesmo diploma;

d) Registar as comunicações de alarmes previstas no Decreto-Lei 297/99, de 4 de Agosto;

e) Assinar outra documentação a emitir sobre matérias para que passa a dispor de delegação, bem como assinar correspondência de mero expediente com particulares que a essas matérias respeite.

2 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados pela entidade delegada no âmbito das matérias previstas no presente despacho e até à data da sua publicação, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

26 de Junho de 2002. - A Secretária, Maria Natal G. Sousa Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Decreto-Lei 297/99 - Ministério da Administração Interna

    Regula a ligação às forças de segurança, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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