A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Acórdão 522/2006, de 10 de Novembro

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Sumário

Julga inconstitucional, por violação do princípio da igualdade (artigo 13.º, n.º 1, da CRP), a norma constante do trecho final do artigo 41.º, n.º 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho, na parte em que determina que "a pensão de sobrevivência será devida a partir do dia 1 do mês seguinte àquele em que [tal pensão tenha sido] requerida]"

Texto do documento

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/10/plain-203203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203203.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-02 - Acórdão do Tribunal Constitucional 313/2008 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do trecho final do artigo 41.º, n.º 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho (Processo n.º 199/08).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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