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Aviso 6116/2002, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6116/2002 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto nos artigos 95.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torno público que se encontram afixadas no edifício dos Paços do Concelho as listas de antiguidades dos funcionários do quadro desta Câmara Municipal, com referência a 31 de Dezembro de 2001.

24 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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