Edital 318/2002 (2.ª série) - AP. - Alberto Fernando da Silva Santos, licenciado em Direito e presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e de harmonia com a deliberação tomada por esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 14 de Janeiro do corrente ano, aprovou a actualização das tarifas de Saneamento, de acordo com a informação que se anexa ao presente edital.
Mais torna público que a actualização das tarifas de saneamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos, o subscrevo.
29 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Alberto Santos.
Actualização das Tarifas de Saneamento
1 - Custo do ramal de ligação, a cobrar antecipadamente, se executado pela Câmara Municipal de Penafiel:
1.1 - Orçamento obtido a partir de preços unitários correctamente praticados na região, acrescida de 10% para despesas administrativas.
2 - Tarifas de ligação a iniciar sobre a área de construção de cada prédio:
... Actual (2001) ... Proposta (2002) ... Variação
Destinado à habitação ... 33$00 ... 34$00 0,17 euros ... 3,00%
Destinado ao comércio e ou indústria ... 38$00 ... 39$00 0,19 euros ... 2,60%
3 - Tarifas de conservação:
... Actual (2001) ... Proposta (2002) ... Variação
Habitação ... 14$00 ... 15$00 0,07 euros ... 7,10%
Destinado a comércio, indústria e serviços .... 20$00 ... 21$00 0,10 euros ... 5,00%
Observações:
1.ª A tarifa de conservação para a habitação é baseada no número de metros cúbicos de água consumida, com um mínimo de 1,12 euros (225$), correspondendo a um consumo de 15 m3, ainda que não tenha havido ou não possa haver consumo a partir da rede municipal 1,12 euros (15$00 x 15 m3 = 225$).
2.ª A tarifa de conservação para comércio, indústria ou serviços é baseado no número de metros cúbicos de água consumida, com um mínimo de 3,56 euros (714$00), correspondendo a um consumo de 34 m3, ainda que não tenha havido ou não possa haver consumo a partir da rede municipal 3,56 euros (21$00 x 34 m3 = 714$00).
4 - Tarifas de vistoria por unidade ou fracção:
... Actual (2001) ... Proposta (2002) ... Variação
Destinado à habitação ... 2 859$00 ... 2 945$00 14,69 euros ... 3,00%
Destinado ao comércio e ou serviços ... 3 389$00 ... 3 491$00 17,41 euros ... 3,00%
Indústria ... 3 918$00 ... 4 036$00 20,13 euros ... 3,00%