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Edital 318/2002, de 9 de Julho

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Texto do documento

Edital 318/2002 (2.ª série) - AP. - Alberto Fernando da Silva Santos, licenciado em Direito e presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna público, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e de harmonia com a deliberação tomada por esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 14 de Janeiro do corrente ano, aprovou a actualização das tarifas de Saneamento, de acordo com a informação que se anexa ao presente edital.

Mais torna público que a actualização das tarifas de saneamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos, o subscrevo.

29 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Alberto Santos.

Actualização das Tarifas de Saneamento

1 - Custo do ramal de ligação, a cobrar antecipadamente, se executado pela Câmara Municipal de Penafiel:

1.1 - Orçamento obtido a partir de preços unitários correctamente praticados na região, acrescida de 10% para despesas administrativas.

2 - Tarifas de ligação a iniciar sobre a área de construção de cada prédio:

... Actual (2001) ... Proposta (2002) ... Variação

Destinado à habitação ... 33$00 ... 34$00 0,17 euros ... 3,00%

Destinado ao comércio e ou indústria ... 38$00 ... 39$00 0,19 euros ... 2,60%

3 - Tarifas de conservação:

... Actual (2001) ... Proposta (2002) ... Variação

Habitação ... 14$00 ... 15$00 0,07 euros ... 7,10%

Destinado a comércio, indústria e serviços .... 20$00 ... 21$00 0,10 euros ... 5,00%

Observações:

1.ª A tarifa de conservação para a habitação é baseada no número de metros cúbicos de água consumida, com um mínimo de 1,12 euros (225$), correspondendo a um consumo de 15 m3, ainda que não tenha havido ou não possa haver consumo a partir da rede municipal 1,12 euros (15$00 x 15 m3 = 225$).

2.ª A tarifa de conservação para comércio, indústria ou serviços é baseado no número de metros cúbicos de água consumida, com um mínimo de 3,56 euros (714$00), correspondendo a um consumo de 34 m3, ainda que não tenha havido ou não possa haver consumo a partir da rede municipal 3,56 euros (21$00 x 34 m3 = 714$00).

4 - Tarifas de vistoria por unidade ou fracção:

... Actual (2001) ... Proposta (2002) ... Variação

Destinado à habitação ... 2 859$00 ... 2 945$00 14,69 euros ... 3,00%

Destinado ao comércio e ou serviços ... 3 389$00 ... 3 491$00 17,41 euros ... 3,00%

Indústria ... 3 918$00 ... 4 036$00 20,13 euros ... 3,00%

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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