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Portaria 460/81, de 4 de Junho

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação.

Texto do documento

Portaria 460/81

de 4 de Junho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam as necessidades prementes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria 148-D/80, de 31 de Março, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

ARTIGO 2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 13 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/04/plain-203191.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-31 - Portaria 148-D/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Procede à alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos do Ministério dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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