de 4 de Junho
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam as necessidades prementes de serviço;Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria 148-D/80, de 31 de Março, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
ARTIGO 2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 13 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
(ver documento original)