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Despacho 15478/2002, de 8 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 478/2002 (2.ª série). - As competências atribuídas à Secretária de Estado da Segurança Social implicam funções de acompanhamento e controlo orçamental e financeiro de um vasto número de serviços e organismos dependentes e sob tutela, no âmbito não só do Orçamento do Estado mas também do orçamento da segurança social e ainda a orientação do planeamento das verbas do PIDDAC no âmbito do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

Tal tarefa, que pelo seu volume e complexidade não é possível assegurar através dos membros do Gabinete, já completamente absorvidos em outras funções, justifica a necessidade de recursos à colaboração de um especialista.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio a licenciada Maria Edite Rocha Henriques, destacada da Direcção-Geral do Orçamento, para a realização no meu Gabinete de trabalhos da sua especialidade, reconhecendo-se expressamente o interesse público das funções para que é nomeada, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

A nomeação é feita pelo período de um ano, renovável, sendo atribuída à nomeada uma remuneração equivalente à dos adjuntos, incluindo subsídios de Natal e de férias e abono para despesas de representação, devendo a diferença entre a remuneração a cargo do serviço de origem e a estabelecida neste despacho ser suportada por verbas do orçamento do meu Gabinete.

3 de Junho de 2002. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Margarida Correia de Aguiar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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