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Despacho 15460/2002, de 8 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 460/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 6 de Junho de 2002, por subdelegação de poderes do MGEN/DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, são promovidos ao posto de 1.º cabo, nos termos do n.º 1 do artigo 393.º do EMFAR, contando a antiguidade desde a data que a cada um se indica, a partir da qual têm direito às remunerações do novo posto, por satisfazerem as condições previstas no n.º 1 do artigo 395.º e no n.º 6 do artigo 396.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho, com as alterações verificadas, por força do normativo do artigo 30.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, os militares, em regime de contrato, a seguir identificados:

Segundo-cabo RC 377-SAP ENG NIM 09065997, Pedro Miguel Ramos Ceriz - antiguidade desde 8 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 671-CAR LIG VIAT ADM NIM 39587593, Emílio José Mariano - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 672-CAR NIM 16373899, Joaquim Loureiro Ferreira - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 651-SEC NIM 15353297, Cláudia Francisca Correia de Barros - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 651-SEC NIM 04574896, Sónia Maria Fonseca Almeida - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 437-OP TT NIM 10637096, Elisabete Emília Merin Caldas - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 437-OP TT NIM 04926696, António Fernando da Silva Pinho - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 437-OP TT NIM 01244596, Ana Rosa Sequeira Simões - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 437-OP TT NIM 05349697, Gustavo Alexandre dos Santos Mil-Homens - antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 421-OP TM NIM 13499696, Tiago Alexandre Roseiro de Oliveira - antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 421-OP TM NIM 04812397, Márcio Tacanho Serra - antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 296-TM CAV NIM 18974199, Pedro Ricardo Portela Silva Lourenço - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 671-CAR VIATLIGADM NIM 16639797, Luís Pedro Gomes Teixeira - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 366-PINT CONSTR NIM 29728793, Carlos Manuel Vieitas Gomes - antiguidade desde 8 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 427-TM NIM 05674500, Maria Inês de Leitão Dias - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 115-AA OP INF NIM 08262597, Daniel Campos do Amaral Gomes - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 106-AA MSL LIG NIM 14630098, Hélio Miguel da Silva Bernardo - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 606-REAB VIV NIM 03193097, Ricardo Alexandre Ramos Duarte - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 501-SOC NIM 22193692, Luís Filipe Guerreiro Melo - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 501-SOC NIM 18851197, Isabel Maria Gomes Vieira - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 613-REAB COMB LUBR NIM 08578399, André Alexandre Martins Rodrigues - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 375-SAP PONT NIM 14816999, Sérgio Paulo Pereira Soares Branco - antiguidade desde 8 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 375-SAP PONT NIM 08038698, Orlando Miguel Venâncio Ramos - antiguidade desde 8 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 501-SOC NIM 04150099, Nuno Alexandre Gonçalves de Oliveira - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 501-SOC NIM 03710799, Marco Alexandre Alves da Graça - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 620-COZ NIM 19527098, Filipe Miguel Gomes Craveiro - antiguidade desde 8 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 223-AT EXPL NIM 03238697, Luís Filipe Costa Mota - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 026-MORT PES 10.7 NIM 14013897, Nélson Alexandre Pimentel da Silva Correia - antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 06749695, Thierry Theodore Alves Haxiollo - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 02531497, Francisco José Pereira Miguel - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 01392595, António Ferreira Ribeiro - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 39597893, Carlos Manuel Correia de Sousa - antiguidade desde 5 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 063-TM INF NIM 15980998, Yesmil de Jesus Abreu - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 01587197, José Márcio Alves Silva - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 109-AA BF 4CM NIM 03918795, José Virgílio Barreto Fernandes - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 16838798, Marco José Fernandes Rebelo - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 063-TM INF NIM 00611296, Vânia Sandra Rodrigues Bargante - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

20 de Junho de 2002. - O Chefe da Repartição, Manuel Cardoso Ferreira, COR INF CMD.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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