Aviso 11834/2006, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
INSTITUTO DE GESTÃO DO CRÉDITO PÚBLICO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 217, de 10.11.2006, Pág. 25082
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Data:
2006-11-10
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Secções desta página::
Dá conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar no mês de Novembro de 2006, é de 1,944 83%, a qual multiplicada pelo factor 1,10, é de 2,139 31%.
Aviso 11 834/2006
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar no mês de Novembro de 2006 é de 1,944 83%, a qual, multiplicada pelo factor 1,10, é de 2,139 31%.
27 de Outubro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/10/plain-203181.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203181.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-04 -
Decreto-Lei
1/94 -
Ministério das Finanças
PROCEDE A ABOLIÇÃO DA TAXA DE REFERÊNCIA FIXADA PELO BANCO DE PORTUGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 311-A/85, DE 30 DE JULHO, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MECANISMOS DE INDEXAÇÃO DAS TAXAS DE JURO DAS OBRIGAÇÕES E UNIFORMIZA OS CRITÉRIOS DE INDEXAÇÃO DAS MESMAS.
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