Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8238/2002, de 6 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8238/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 24 de Maio de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação deste aviso, concurso interno de acesso geral para um lugar de assessor da carreira técnica superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o IPCB.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85 de 15 de Julho, 307/87, de 6 de Agosto, 427/89, de 7 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99 de 11 de Junho.

4 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.

5 - Métodos de selecção:

a) Provas públicas;

b) Avaliação curricular.

5.1 - Provas públicas - consistem na apreciação e discussão pública do currículo profissional do candidato.

5.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do IPCB, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

6.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

c) Lugar a que se candidata, indicando o número do aviso e o Diário da República onde vem publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.

6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo e sua natureza, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Certificados de habilitações e de formação profissional (devidamente conferido ou conferidos com o original ou originais).

7 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Os candidatos pertencentes ao IPCB estão dispensados da apresentação dos documentos que se encontrem nos respectivos processos individuais, desde que os mesmos se encontrem devidamente actualizados, bem como da declaração referida na alínea c) do n.º 6.2 do presente aviso.

9 - A publicitação das listas de admissão, de exclusão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - José Figueiredo Martinho, vice-presidente do IPCB.

Vogais efectivos:

Otília Madalena Ramos Neves, administradora do IPCB.

Maria Suzete Martins da Costa Belo Valente, administradora dos SAS do IPCB.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Marques Batista, assessora do IPCB.

Maria Leonor de Lencastre Albuquerque Charrua Salgado Godinho, secretária da ESE do IPCB.

28 de Maio de 2002. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda