de 10 de Novembro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2.º do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tabuaço:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à DOUROMONTE - Gestão de Recursos Naturais e Turismo, Lda., com o número de pessoa colectiva 507125550 e sede na Rua das Pereiras, 5120-430 Tabuaço, a zona de caça turística de Lagoas (processo 4474-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Barcos, Pinheiros, Tabuaço e Vale de Figueira, município de Tabuaço, com a área de 1000 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.
(ver documento original)