Portaria 1206/2006, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 217/2006, Série I de 2006-11-10.
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Data:
2006-11-10
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sequeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campos, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 2248-DGRF).
Portaria 1206/2006
de 10 de Novembro
Pela
Portaria 152/2000, de 15 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores do Campinho a zona de caça associativa da Herdade da Sequeira (
processo 2248-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 15 de Março de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, com efeitos a partir do dia 16 de Março de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sequeira (processo 2248-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campos, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 312 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campos, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 64 ha.
3.º A zona de caça associativa da Herdade da Sequeira, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 376 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
5.º É revogada a Portaria 1012/2006, de 19 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/10/plain-203174.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203174.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-09-19 -
Portaria
1012/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 152/2000, de 15 de Março, vários prédios rústicos situados na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 2248-DGRF).
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