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Aviso 8228/2002, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8228/2002 (2.ª série). - No uso das competências atribuídas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 71/99, de 12 de Março, e nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, procede-se à publicação da relação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministram os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário, abrangidos pelo regime de paralelismo pedagógico no ano lectivo de 2001-2002 no distrito de Faro:

Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em regime de paralelismo pedagógico no distrito de Faro

Colégio Internacional de Vilamoura - Vilamoura - Aut. Def. n.º 381:

Ensino secundário - CSPOPE 1 e 3 (ver nota c).

Escola Internacional do Algarve - Porches - Alv. n.º 2110:

1.º ciclo, 2.º ciclo e 3.º ciclo do ensino básico (ver nota c).

Ensino secundário - CSPOPE 1, 2, 3 e 4 e tecnológico de informática (ver nota b).

Jardim Escola João de Deus - São Bartolomeu de Messines - Alv. n.º 2041:

1.º ciclo do ensino básico (ver nota a).

Externato J. Infantil da Torraltinha - Lagos - Aut. Def. n.º 315:

1.º ciclo do ensino básico (ver nota a).

Externato Dr. João Lúcio - Olhão - Alv. n.º 1206:

1.º ciclo do ensino básico (ver nota a).

Externato da Pedra Mourinha - Portimão - Aut. Def. n.º 229:

1.º ciclo do ensino básico (ver nota a).

(nota a) Paralelismo pedagógico concedido até 2001-2002, inclusive.

(nota b) Paralelismo pedagógico concedido até 2003-2004, inclusive.

(nota c) Paralelismo pedagógico concedido até 2005-2006, inclusive.

12 de Junho de 2002. - O Director Regional, João Manuel Viegas Libório Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Decreto-Lei 71/99 - Ministério da Educação

    Procede à transferência de competências de natureza executiva exercidas pelos Departamentos do Ensino Secundário e da Educação Básica para as direcções regionais de educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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