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Despacho 15317/2002, de 5 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 317/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e) do artigo 17.º e b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência de deliberação do senado da Universidade de Aveiro de 5 de Junho de 2002, que aprovou a criação do curso de formação especializada em Ensino de Geologia e Biologia, determino o seguinte:

1.º

Criação

1 - São criados na Universidade de Aveiro cursos de formação especializada de média e longa duração em Ensino de Geologia e Biologia.

2 - Os cursos referidos no número anterior funcionam em coordenação com o mestrado em Ensino de Geologia e Biologia.

2.º

Objectivos

Os cursos de Ensino de Geologia e Biologia pretendem promover o desenvolvimento de metodologias inovadoras de ensino da geologia e da biologia, muito particularmente em consonância com a actual reestruturação do ensino básico e secundário, bem como promover o avanço do conhecimento, propiciando uma formação pós-graduada no âmbito de geologia/biologia/educação no sentido de conseguir, nas escolas, um ensino de melhor qualidade.

A actualidade destes cursos e a sua articulação com o mestrado permite esperar uma procura consistente, tanto para a formação académica como para a formação contínua e especializada dos quadros profissionais de ensino. Os cursos inserem-se também nos objectivos de formação pós-graduada da Universidade de Aveiro.

A estrutura modular dos cursos permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.

3.º

Organização

1 - Os cursos de formação especializada referidos no n.º 1 do n.º 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - O curso de formação especializada de média duração compreende a aprovação num grupo constituído por uma ou mais disciplinas de cada uma das áreas científicas (Geologia, Biologia e Didáctica e Tecnologia Educativa) constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem um mínimo de 8 UC.

3 - O curso de formação especializada de longa duração compreende a aprovação num grupo de uma ou mais disciplinas de cada uma das áreas científicas (Geologia, Biologia e Didáctica e Tecnologia Educativa) constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem um mínimo de 12 UC.

4.º

Certificação

A aprovação nos cursos de formação especializada de média e longa duração é certificada de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

5.º

Creditação

Os cursos de formação especializada em Ensino de Geologia e Biologia conferem créditos elegíveis para a obtenção de equivalência em cursos de formação especializada e em mestrados da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre a criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

6.º

Numerus clausus

Numerus clausus - a definir por despacho do reitor para cada edição dos cursos em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Ensino de Geologia e Biologia.

7.º

Acesso

O acesso é efectuado de acordo com o disposto no artigo 14.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

8.º

Frequência

A frequência dos cursos rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

9.º

Propinas

As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam de tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.

10.º

Plano de estudos

O plano de estudos é o constante do mapa anexo.

14 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.

ANEXO

Plano de estudos dos cursos de formação especializada em Ensino de Geologia e Biologia

(ver documento original)

Disciplinas de opção

Disciplinas ... Área científica ... UC

Opção I

História Geológica de Portugal ... Geologia ... 2

Processos Geoquímicos ... Geologia ... 2

Biologia Ambiental ... Biologia ... 2

Seminário I ... Biologia ... 2

Epistemologia da Ciência e Ensino das Ciências. ... Didáctica e Tecnologia Educativa. ... 2

Análise, Planeamento e Avaliação Curricular em Geologia e Biologia. ... Didáctica e Tecnologia Educativa. ... 2

Opção II

Museologia ... Geologia ... 2

Geologia Costeira ... Geologia ... 2$$ Biotecnologia ... Biologia ... 2

Seminário II ... Biologia ... 2

Avaliação ... Didáctica e Tecnologia Educativa. ... 2

Temas Actuais de Investigação em Didáctica das Ciências. ... Didáctica e Tecnologia Educativa. ... 2

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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