Despacho 15307/2002, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente - Instituto do Ambiente
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Fonte: Diário da República n.º 153/2002, Série II de 2002-07-05.
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Data:
2002-07-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 15 307/2002 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Junho de 2002 do presidente do Instituto do Ambiente :
João de Paiva Boléo Tomé, assessor principal - autorizada licença sem vencimento por 30 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 3 de Junho de 2002.
21 de Junho de 2002. - O Presidente, João Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2031503.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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