Aviso 8188/2002 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Junho de 2002 da presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, foi efectuada uma adenda ao contrato de trabalho a termo certo celebrado com Vítor Emanuel Lopes Andrade de Almeida Devesa. Assim, a redacção da cláusula "A duração é de um ano renovável até três anos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro" passa a ser a seguinte a partir desta data: "O presente contrato considera-se renovado nos termos do n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, até 30 dias após a data do despacho que vier a ser proferido sobre o pedido de excepção que a Comissão de Coordenação da Região do Norte vai apresentar ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/02, de 18 de Maio.
O presente contrato caducará 30 dias após a data de entrada na CCRN do despacho atrás referido, se o mesmo for de indeferimento.
Se o despacho proferido for de deferimento o presente contrato considerar-se-á, na mesma data, renovado, até ao termo do período de vigência da intervenção operacional acrescido do período previsto nas disposições comunitárias para o encerramento de contas e apresentação do relatório final." (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
20 de Junho de 2002. - A Administradora da Comissão, Teresa do Rosário.